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O Jornalismo e a Liberdade de Expressão
 
Publicado em 10/07/2009
 
Por Tibério Vargas Ramos (*)

Não basta ser curioso e boca grande para trabalhar na imprensa. Quando entrei no curso de Jornalismo da Famecos, em 1968, não era obrigado a ter diploma para exercer a profissão. Eu gostava de ler, escrever e queria trabalhar em jornal. Fui em busca de um curso universitário na área que desse formação e condições para me apresentar em busca de um emprego. No segundo ano da faculdade, já era repórter da Zero Hora. Podia ter me inscrito como “prático licenciado”, mas continuei estudando. Em 1971, concluí a graduação e me registrei no Ministério do Trabalho como “jornalista diplomado”, com muito orgulho.

Passados 40 anos, voltamos à estaca zero. O justicialismo do Supremo, arbitrário, revanchista ou subserviente, acabou não só com a obrigatoriedade do diploma, mas com a própria profissão.

O argumento mais calhorda é de que a Lei de Imprensa e a regulamentação do jornalismo eram os últimos “entulhos” do tempo da ditadura. Cometeríamos a mesma injustiça se fizéssemos igual raciocínio em relação aos veículos de comunicação. Aqueles criados ou que se expandiram após 1964 teriam sido coniventes ou parceiros dos militares. Assim como todas as falências ocorreram por perseguições como o foi, sem dúvida, a do Correio da Manhã, do Rio. A movimentação e acomodação do mercado têm muito a ver com inovações na administração, estratégias, oportunidades e preenchimento de espaços vazios.

O regime militar tinha um projeto de poder a longo prazo, que se estendeu por 20 anos. Sempre que cresciam tensões, reagiam com cassetete e pau-da-arara, ou faziam concessões. A Lei de Imprensa foi uma delas. Entretanto, se tinham de enquadrar um jornalista, não utilizavam-na por ser muito benigna. Valiam-se da Lei de Segurança Nacional. Aconteceu comigo.

Nos anos 70, fiz uma reportagem na Folha da Tarde denunciando que um barbeiro estava preso há 18 anos por ter dado um tapa na mulher. Ele foi imediatamente solto e quiseram me botar na cadeia no lugar dele. Não podiam me acusar na Lei de Imprensa porque eu relatei um erro judiciário inquestionável. O Ministério Público, guardião dos direitos civis, me denunciou, então, na LSN. Respondi por ter “indisposto o povo contra um poder da União”. Bem assim. O ex-ministro do Supremo, Paulo Brossard, cita em seu livro O Balé Proibido como uma das maiores aberrações jurídicas cometidas pelo autoritarismo. Sentei junto com o fotógrafo Damião Ribas, já falecido, diante de um tribunal militar, todos de verde, e fomos absolvidos por unanimidade. (Nunca entrei com pedido de indenização, como tantos ícones.)

Nos anos de chumbo, o ministro Mário Andreazza viajava de avião com repórteres e copa franca. Durante conflitos com  estudantes, iniciados em 1968, a ditadura assinou a regulamentação do jornalismo, em 69. Para nós, doses de uísque e piso salarial.

Impossível negar. Mas não confundir, de propósito, direito à informação, matéria-prima da imprensa, com liberdade de expressão. Essa constitui-se prerrogativa da sociedade. O mais interessante: a decisão de publicar ou não é dos donos dos veículos, não dos jornalistas. Quem sabe a gente começa a discutir a pauta da liberdade de expressão? Me serve.

(*) Jornalista desde 1969, professor desde 1977

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